quarta-feira, 18 de novembro de 2015


Ômega 3 pode reduzir risco de transtornos psiquiátricos.


Conhecida por sua importância para aqueles que precisam reduzir os seus níveis de triglicérides e colesterol, a substância orgânica ômega 3, encontrada em alimentos como peixe e frango, também pode ser eficaz na prevenção de transtornos psicóticos e psiquiátricos entre jovens. É o que indica 

Há cerca de dez anos, cientistas australianos e austríacos liderados pelo pesquisador Paul Amminger, da Universidade de Melbourne, implementaram, por 12 semanas, uma dieta de suplementos alimentares com ômega 3 a 41 indivíduos entre 13 e 25 anos de idade com elevada propensão a desenvolver esquizofrenia. Paralelamente, um grupo com características semelhantes recebeu suplementos de placebo.
ESPERANÇA PARA TRATAMENTO
Agora, os pesquisadores observaram que apenas 9,8% daqueles que receberam ômega 3 desenvolveram algum tipo de esquizofrenia, em comparação com 40% do grupo do placebo. Além disso, a doença apareceu mais cedo neste grupo, que apresentou ainda um número maior de outras doenças mentais durante o período do estudo.
A esquizofrenia se manifesta tipicamente em adolescentes ou jovens adultos, e a maioria daqueles afetados por ela desenvolve gradualmente uma variedade de sinais e sintomas clínicos.
Pesquisas anteriores já haviam mostrado que pacientes com distúrbios psiquiátricos apresentam níveis reduzidos de ácidos graxos — especificamente o ômega 3 e o ômega 6 — em suas membranas celulares.
Os pesquisadores afirmam que esses primeiros resultados "oferecem esperanças alternativas ao tratamento de pessoas jovens com risco de desenvolver psicoses". No entanto, eles fazem ressalvas aos resultados apresentados: a amostra analisada ainda não é grande o suficiente para permitir análises aprofundadas, e novas pesquisas são necessárias para explicar o mecanismo pelo qual o ômega 3 pode ter um impacto preventivo ou melhorar a saúde mental das pessoas.
Qual o significado das siglas nos medicamentos (BD, XR, SR, etc)?

Vários medicamentos apresentam, após seus nomes comerciais, algumas siglas como BD, XR, SR, SRO, DI, SL, AP, CLR, LP, CD... Mas elas significam exatamente o quê?

Para entendermos o significado das siglas, bem como suas diferenças, é necessário o entendimento de alguns conceitos básicos:

Liberação (em inglês, release): O princípio ativo contido num medicamento precisa sair dele, ser liberado, para tornar-se disponível para absorção pelo organismo, e assim fazer seu efeito.

Liberação convencional: É a liberação regular, comum. Aquela cujo padrão de liberação não foi modificado.

Liberação modificada (modified release): É aquela cujas características de liberação do princípio ativo (fármaco) foram alteradas, para se conseguir um melhor efeito terapêutico, e menos efeitos colaterais, ou para uma maior conveniência do paciente, que pode, por exemplo, diminuir o número de tomadas diárias. Todas as siglas das quais falaremos referem-se aos diferentes tipos de liberação modificada.

Agora, vamos às siglas propriamente ditas:

XR (eXtended Release - Liberação Estendida): A liberação estendida tem como objetivo manter a liberação do fármaco por um período maior de tempo. Neste tipo, a liberação é suficientemente lenta para que seja possível estender o intervalo entre as doses por duas vezes ou mais. Exemplos: Efexor XR, Cipro XR, Glifage XR, Alenthus XR, Frontal XR

SR (Sustained Release - Liberação Sustentada): modalidade da liberação estendida que permite uma rápida liberação de uma dose ou fração do princípio ativo, seguida de uma liberação gradual da dose restante, por um período de tempo prolongado. Ou seja, ação rápida e duradoura. Exemplos: Voltaren SR, Indapen SR

BD (Bis in Die): Bis in die é uma expressão em latim que significa duas vezes em um dia. Os medicamentos com a sigla BD, portanto, devem ser tomados 2 vezes ao dia. São medicamentos que, em suas versões "normais", devem ser tomados 3 vezes ao dia (a cada 8 horas), e nas versões BD, apenas 2 vezes (a cada 12h), o que facilita a adesão ao tratamento e a correta utilização destes medicamentos. Exemplos: Amoxil BD, Clavulin BD, Velamox BD.

Outras variações são:

AP (Ação Prolongada): Exemplo: Tylenol AP
LP (Liberação Prolongada):  Exemplo: Biofenac LP
DI (Desintegração Instantânea):  Exemplo: Biofenac DI
CLR (Crono-Liberação Regulada): Exemplo: Biofenac CLR
CD (Controlled Diffusion): controle da liberação do princípio ativo. Exemplo: Angipress CD
SRO (Sustained Release Oral): Exemplos: Hydergine SRO, Parlodel SRO
CR (Controlled Release): Exemplos: Tegretol CR, Adalat CR

E existem ainda algumas siglas que não têm a ver com a modificação na liberação, como:

Tylenol DC (Dor de Cabeça), Feldene SL (Sub-Lingual)

domingo, 19 de abril de 2015

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Procedimentos para prescrição farmacêutica de MIPs

Com a chegada do outono e a aproximação do inverno é comum que mais pacientes procurem por farmácias e drogarias para obter orientações sobre o uso de medicamentos isentos de prescrição médica (MIPs) para tratar transtornos menores. Por isso, é importante que o farmacêutico, mais do que nunca, esteja alerta para os procedimentos de prescrição farmacêutica. Tal recomendação pode incluir a seleção de opção terapêutica, a oferta de serviços farmacêuticos, ou o encaminhamento a outros profissionais ou serviços de saúde.
De acordo com o previsto na Resolução do Conselho Federal de Farmácia nº 586/13, artigo 5º, o farmacêutico pode fazer a prescrição de medicamentos e outros produtos com finalidade terapêutica, cuja dispensação não exija prescrição médica, incluindo medicamentos industrializados e preparações magistrais - alopáticos ou dinamizados -, plantas medicinais, drogas vegetais e outras categorias ou relações de medicamentos que venham a ser aprovadas pelo órgão sanitário federal para prescrição do farmacêutico. Entretanto, o profissional deverá realizar o ato da prescrição seguindo o preconizado pela normatização do CFF e também as normas sanitárias vigentes que tratam da prestação de serviços farmacêuticos, dispensação e manipulação, se for o caso, de medicamentos.
A prescrição de MIPs resulta sempre de uma consulta farmacêutica, pois este ato é uma atribuição clínica do farmacêutico, decorrência de uma demanda do paciente ou encaminhamento por outro profissional de saúde, acompanhada de uma cuidadosa avaliação, seleção da melhor conduta e documentação do processo. Uma vez que a prescrição resulta de um atendimento individualizado, no caso da farmácia com manipulação, não é previsto que exista um estoque prévio dos medicamentos magistrais já preparados para dispensar aos pacientes que necessitem de um medicamento passível de ser prescrito pelo farmacêutico.
Sendo assim, considerando que a RDC nº 67/07 dispõe que a farmácia deve garantir que todos os produtos manipulados sejam rastreáveis, em caso de prescrição de um medicamento magistral pelo farmacêutico, a farmácia deve proceder normalmente como já ocorre com todas as formulações manipuladas, registrando a prescrição farmacêutica no Livro de Receituário, informatizado ou não, seguindo o número de ordem do livro e colocando o nome do paciente, nome do prescritor farmacêutico e número de registro no CRF-Ba, descrição da formulação contendo todos os componentes e concentrações e a data do aviamento.
Na rotulagem deverá constar o nome do prescritor farmacêutico, nome do paciente, número de registro da formulação no Livro de Receituário, data da manipulação, prazo de validade, componentes da formulação com respectivas quantidades, número de unidades, peso ou volume contidos, posologia, identificação da farmácia, C.N.P.J, endereço completo, nome do farmacêutico responsável técnico com o respectivo número no Conselho Regional de Farmácia, conforme determina a RDC nº 67/07, itens 8.3.2 e 12.1.
Os serviços farmacêuticos que resultarão na prescrição farmacêutica deverão ocorrer em ambiente que garanta privacidade e confidencialidade para a coleta, avaliação, registro e arquivo das informações.
A RDC nº 44/09 destaca, em seu artigo 15, a necessidade de diferenciação entre o ambiente destinado à provisão de serviços farmacêuticos daquele no qual se realiza a dispensação e a circulação de pessoas em geral, devendo o estabelecimento dispor de espaço específico que garanta a privacidade e o conforto dos usuários, possuindo dimensões, mobiliário e infraestrutura compatíveis com as atividades e serviços a serem oferecidos.