DUVIDAS FREQUENTES!
1. Como é feita a revalidação de diplomas de cursos superiores realizados no exterior?
A Lei no 9.394/96, em seu art. 48 § 2o, dispõe que as universidades públicas que tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente, respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação, revalidarão os diplomas expedidos por universidades estrangeiras, na forma em que estiver prevista e disciplinada em seu estatuto ou regimento, podendo ainda a instituição condicionar a revalidação ao cumprimento de adaptações regulamentares. A simples revalidação do diploma ou certificado não é suficiente, mas é condição fundamental para a obtenção do registro profissional, que é a autorização que habilita o profissional a exercer sua atividade regularmente no Brasil. Sem este registro, veda-se o exercício da profissão, mesmo que o profissional tenha em mãos a revalidação de estudos de nível superior realizados no exterior. O registro profissional pode ser obtido junto à entidade de classe respectiva, no Estado onde o interessado irá fixar residência. Por exemplo, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para o curso de Direito; Conselho Regional de Medicina (CRM) para o curso de Medicina; Conselho Regional de Engenharia (CREA) para o curso de Engenharia; Conselho Regional de Farmácia (CRF) para o curso de Farmácia; e assim por diante. É importante lembrar, entretanto, que nem todas as profissões exigem o referido registro para o exercício da profissão. Nesse caso, bastará a revalidação do diploma.
2. Qual o procedimento adotado para o farmacêutico que deseja exercer a profissão fora do Brasil?
O Farmacêutico deverá procurar fazer contato no país (destino) com o órgão competente que registra os profissionais, seja: Ministério da Saúde, Ordem, Conselho, etc; e solicitar a relação da documentação necessária para habilitação e/ou registro no país.
3. O farmacêutico está habilitado em exercer acupuntura e assinar os laudos de exames em citologia clínica?
As Resoluções do CFF: Resolução nº 353/2000, que dispõe sobre o exercício de acupuntura pelo profissional farmacêutico e a Resolução nº 179/1987, que ratifica a competência legal de o farmacêutico executar exames de Citologia Esfoliativa: Oncótica e Hormonal, garantem o exercício do farmacêutico nestas áreas de atuação, ainda que não privativas.
4. O que o farmacêutico pode fazer quando cumpre a Resolução do CFF nº 357/01 “Boas Práticas em Farmácia”, e é autuado pela vigilância sanitária?
Se o farmacêutico que estava cumprindo a Resolução do CFF nº 357/01, for autuado pela vigilância sanitária local (estadual ou municipal), ele poderá dentro do prazo estabelecido no auto de infração, fazer a defesa, alegando estar atuando nos termos da referida Resolução, do órgão que de acordo com a Lei nº 3820/60, em seu art. 6º, alíneas g e h, tem como umas de suas atribuições: “expedir as resoluções que se tornarem necessárias para a fiel interpretação e execução da presente lei; propor às autoridades competentes as modificações que se tornarem necessárias à regulamentação do exercício profissional, assim como colaborar com elas na disciplina das matérias de ciência e técnica farmacêutica, ou que de qualquer forma digam respeito à atividade profissional”; Se diante disto à defesa não for acatada, o farmacêutico poderá entrar com mandado de segurança.
5. Quem determina o piso salarial do farmacêutico?
O Piso Salarial do farmacêutico é definido em cada estado pela negociação do Sindicato dos Farmacêuticos com o Sindicato Patronal, sendo posteriormente aceito, ou não, pela categoria com votação em Assembléia Geral. Desta forma cada estado tem um piso salarial diferente relativo ao número de horas trabalhadas pelo farmacêutico.
6. O que o farmacêutico pode fazer quando dono do estabelecimento paga o salário com atraso ou abaixo do piso?
O farmacêutico pode fazer uma denúncia por escrito, encaminhar ao Sindicato dos Farmacêuticos (que cuida das causas trabalhistas e problemas salariais) e enviar cópia ao CRF.
7. O CFF tem um banco de dados para auxiliar trabalhos acadêmicos?
Os serviços prestados pelo CFF são: fiscalização do exercício profissional através dos Conselhos Regionais de Farmácia; consultoria e assessoria a profissionais farmacêuticos e outros profissionais de saúde sobre questões técnicas; informações sobre medicamentos e seu uso racional através do Centro Brasileiro de Informações sobre Medicamentos (CEBRIM); promoção e apoio a eventos científicos; cursos de educação continuada; biblioteca aberta para pesquisa. O CFF não possui um banco de dados que possa auxiliar em trabalhos acadêmicos de estudantes de farmácia.
8. Quando o farmacêutico sai da empresa, qual o prazo para a contratação de outro farmacêutico?
Pela Lei n.º 5991/73, é facultado que a empresa pode funcionar 30 (trinta) dias sem o profissional, sendo que neste período, não poderá vender medicamentos controlados, aplicar injetáveis e manipular formulações.
9. Se o fiscal passou na empresa e o Farmacêutico estava ausente, qual o procedimento que deve ser adotado?
Conforme descrito no auto de infração, a empresa tem 5 (cinco) dias úteis para a justificativa. Esta justificativa será julgada procedente ou não.
10. Como procede a baixa de Responsabilidade Técnica?
A baixa da Responsabilidade Técnica acontece mediante apresentação da cópia baixa de Responsabilidade Técnica na Vigilância Sanitária (municipal ou estadual), cópia da rescisão contratual com a empresa e Certificado de regularidade atual com respectiva baixa no verso.
11. Como o farmacêutico deve proceder ao entrar de férias?
Quando o farmacêutico sair de férias, o aviso prévio de férias, emitido pela empresa deve ser encaminhado ao CRF, para que conste no cadastro da empresa.
12. Quando o farmacêutico cumpre o aviso prévio, ele não precisa prestar assistência?
O farmacêutico deve enviar ao CRF cópia do aviso prévio, vale ressaltar que o aviso prévio não isenta o farmacêutico de prestar assistência, mas sim reduzir sua carga horária diária em 2 horas.
13. Qual o procedimento para a mulher que vai entrar em licença maternidade?
A farmacêutica que entrar em licença maternidade deverá enviar ao CRF cópia do atestado médico, antes do início deste período, para que seja formalizado seu afastamento no setor de fiscalização.
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Anticoncepcionais contendo drospirenona!
Informação atualizada sobre o risco de coágulos sanguíneos em mulheres que tomam pílulas anticoncepcionais contendo drospirenona.
O FDA concluiu análise epidemiológica de estudos observacionais recentes, constatando aumento do risco de coágulos sanguíneos em mulheres que fazem uso de anticoncepcionais com Drospirenona em sua formulação. A drospirenona é uma versão sintética da progesterona .
Os rótulos de drogas revistos ( Beyaz , Safyral , Yasmin e Yaz ) passará a informar que alguns estudos epidemiológicos relataram aumento de três vezes o risco de formação de coágulos de sangue para Drospirenona, quando comparados com os produtos contendo Levonorgestrel ou alguns outros análogos sintéticos, enquanto que outros estudos epidemiológicos não encontraram um risco de coágulos de sangue com produtos que contêm drospirenona. As etiquetas também vai incluir um resumo dos resultados anteriormente lançadas de um estudo financiado pela FDA.
Os profissionais de saúde devem considerar os riscos e benefícios daspílulas anticoncepcionais contendo da drospirenona e o risco da mulher desenvolver um coágulo de sangue antes de prescrever esses medicamentos
ANTIGRIPAIS NO INVERNO, CUIDADO!
Diante da grande demanda por antigripais no inverno, é função do farmacêutico passar aos pacientes o máximo de informações possível. Segundo a professora de farmacologia do Instituto de Ciências Biomédicas da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Eline Matheus, é fundamental orientar, principalmente que os medicamentos antigripais auxiliam no alivio dos sintomas.
“Por isso, é sempre necessário que o paciente procure atendimento médico, pois o quadro pode evoluir e complicar, podendo ser necessária a indicação de hospitalização. Em hipótese alguma a automedicação é indicada”, ensina Elaine.
Acontece que a prática (automedicação) é sempre um risco, em qualquer quadro clínico. “Além disso, os antigripais que apresentam anti-histamínicos na sua composição podem causar sonolência e o paciente tem que ser advertido para o perigo de dirigir ou manusear máquinas cortantes”, ressalta a farmacêutica. A profissional ainda lembra que os vasoconstritores presentes em alguns antigripais podem aumentar a pressão arterial e são contra-indicados para pacientes com hipertensão ou mulheres grávidas.
Segundo a farmacêutica, a maneira correta de administrar medicamentos na forma sólida (comprimidos, cápsulas e drágeas) é ingerir com bastante água (no mínimo 250ml) para facilitar a desintegração e dissolução do sólido, objetivando acelerar a absorção e o aparecimento do efeito terapêutico. “Qualquer outro tipo de líquido (suco, leite, refrigerante e bebida alcoólica) deve ser evitado, pois pode interferir positiva ou negativamente na resposta farmacológica esperada.
Fonte:guidafarmacia
Medicação sob controle
A automedicação com colírios deve ser evitada no inverno
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O especialista do Hospital Oftalmológico de Brasília (HOB), Victor Saques Neto, fornece algumas dicas que podem ser repassadas aos clientes de farmácias e drogarias. Acompanhe:
Alguns pacientes costumam usar colírios indicados por amigos ou reutilizar medicamentos prescritos anteriormente. “Mesmo que o produto instilado seja apenas um simples lubrificante ocular, seu uso excessivo pode acarretar problemas de visão decorrentes de uma intoxicação e desencadear ceratites ou úlceras corneanas“, adverte.
Saques Neto lembra que se o paciente faz uso de um medicamento à base de corticoide, por exemplo, corre o risco de desenvolver catarata ou glaucoma precoces ao adotar a prática de uso contínuo de produtos que não têm avaliação médica. Os medicamentos instilados com fins estéticos como os vasoconstritores, os quais eliminam a vermelhidão ocular, quando usados por muito tempo, podem causar vermelhidão irreversível nos olhos.
Em cidades que têm clima seco, é comum o uso de colírios com a finalidade de lubrificar a superfície ocular. Para não correr o risco de intoxicação, o especialista do HOB sugere colírios sem conservantes. Enquanto as fórmulas com conservantes só podem ser aplicadas até seis vezes ao dia, as que não possuem este ingrediente não têm limite de aplicação.
Os sintomas de toxicidade incluem sensação de areia nos olhos, vermelhidão, ardência, sensibilidade à luz e visão turva. “Se algum desses sintomas manifestar-se, o uso do colírio deve ser interrompido e o paciente precisa procurar imediatamente um oftalmologista para identificar o problema e iniciar o tratamento adequado”, orienta.
Fonte:Guidafarmacia
Antibióticos Controlados
Confira as novidades das fórmulas que exigem prescrição médica.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) divulgou recentemente que, a partir de janeiro de 2013, medicamentos e substâncias que contém antimicrobianos só poderão ser vendidos em farmácias e drogarias privadas mediante escrituração obrigatória no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC). É o que estabelece a Instrução Normativa 7/2011 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (19/12).
A norma prevê ainda que a Anvisa irá publicar, em 28 de fevereiro de 2012, os padrões e regras que possibilitem o início do processo de desenvolvimento dos sistemas para farmácias e drogarias privadas no hotsite do SNGPC. Em 30 de setembro de 2012, também no hotsite do sistema, começa a fase de testes de troca de informações entre Anvisa e farmácias e drogarias privadas.
Para vender antimicrobianos, farmácias e drogarias privadas que não são cadastras no SNGPC ou que possuem cadastros desatualizados devem regularizar situação junto a Anvisa até 30 de novembro de 2012.
Novas regras
Apesar de hoje, um receituário para medicamento controlado só poder ser vendido no Estado em que foi prescrito, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) está analisando a liberação da venda de alguns produtos (como antibióticos e ansiolíticos) em outras localidades.
Segundo a Folha de S. Paulo, a proposta prevê um número único e nacional das receitas, como em substâncias entorpecentes, para facilitar o acesso aos medicamentos.
"Todo o controle de psicotrópicos deve ser balanceado com o acesso de quem precisa. As medidas de combate [ao uso ilegal] não podem causar impacto nesse acesso", explicou um dos diretores da Agência, Jaime Oliveira, durante a apresentação do relatório anual da Junta Internacional de Fiscalização de Entorpecentes (JIFE).
Fonte: Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)
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