São
Paulo, 11 de julho de 2012.
Em
2009, o CRF-SP ingressou com uma ação civil pública contra a
Associação Educacional de Lucca (Colégio Brasil), Localizada em
Ribeirão Preto, por fazer propaganda a respeito do curso de Técnico
em Farmácia comunica
ndo que a formação no curso permite a inscrição no Conselho Regional de Farmácia, o que não é verdade já que o CRF-SP não inscreve em seus quadros esse profissional, em virtude de ausência de previsão em sua Lei nº 3.820/60.
A novidade positiva é que no dia 25/06 passado, o juiz federal Augusto Martinez da 4ª Vara de Ribeirão Preto proferiu sentença favorável ao CRF-SP e impediu que a associação continuasse com a publicidade.
ndo que a formação no curso permite a inscrição no Conselho Regional de Farmácia, o que não é verdade já que o CRF-SP não inscreve em seus quadros esse profissional, em virtude de ausência de previsão em sua Lei nº 3.820/60.
A novidade positiva é que no dia 25/06 passado, o juiz federal Augusto Martinez da 4ª Vara de Ribeirão Preto proferiu sentença favorável ao CRF-SP e impediu que a associação continuasse com a publicidade.
A
sentença também assegurou ao CRF-SP o direito de negar o registro
aos técnicos em Farmácia, em virtude de ausência de previsão
legal (artigo 14 da Lei nº 3.820/60). O CRF-SP também havia
requerido a contrapropaganda assegurando assim que a associação
divulgasse que o curso não permitia a inscrição no CRF, no entanto
o juiz entendeu que pelo tempo transcorrido (8/09/2009) desde o
ajuizamento da ação, a contrapropaganda poderia gerar confusão
entre os potenciais consumidores do serviço oferecido.
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