O Distrito Federal vai começar a Exigir assistência Farmacêutica em tempo integral!
Lendo a deliberação 02/2012 não podia deixar passar em branco sem citar a Lei 5991 de 1973 onde no seu Cápitulo IV diz o seguinte:
Da Assistência e Responsabilidade TécnicasArt. 15. A farmácia , a drogaria e as distribuidoras (Artigo 11 da MP nº 2.190-34, de 23 de agosto de 2001) terão, obrigatoriamente, a assistência de técnico responsável, inscrito no Conselho Regional de Farmácia, na forma da lei.